DOU publica regras sobre propaganda de serviços médicos

Diário Oficial publica regras sobre propaganda de serviços médicos

19/08/2011 - 8h14

Saúde
 

Renata Giraldi
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Uma espécie de manual de critérios e regras mais rigorosos para a propaganda referente a serviços médicos está publicada hoje (19) no Diário Oficial da União. Com a resolução, o Conselho Federal de Medicina (CFM) quer conter os anúncios de propaganda enganosa, serviços equivocados e autopromoção dos profissionais médicos.

Os profissionais e as entidades têm 180 dias para se adaptar à nova resolução, que atualiza as normas anteriores, vigentes desde 26 de setembro de 2003. No total, são 15 artigos e a resolução é assinada pelo presidente do CFM, Roberto Luiz D'Ávila, e o secretário-geral do conselho, Henrique Batista e Silva.

"Todo aquele que mediante anúncios, placas, cartões ou outros meios quaisquer se propuser ao exercício da medicina, em qualquer dos ramos ou especialidades, fica sujeito às penalidades aplicáveis ao exercício ilegal da profissão, se não estiver devidamente registrado", diz a resolução.

Pelas novas determinações, os médicos estão proibidos de anunciar o uso de técnicas “milagrosas” ou aparelhos com capacidade privilegiada. Os profissionais também não poderão participar de concursos ou premiações para eleger o médico do ano, o destaque ou o melhor médico.

Nos anúncios, estão proibidas as imagens dos pacientes informando sobre os resultados de um tratamento - os conhecidos antes e depois, mesmo se houver autorização do paciente. Está vetado o uso do nome, a imagem e a voz de celebridades em propagandas de serviços médicos.

Também está proibida a concessão de entrevistas para autopromoção e a divulgação de endereço e telefone do consultório nas redes sociais. Pela resolução do conselho, o profissional poderá usar as redes sociais para a divulgação de informações de caráter educacional ou preventivo, como descrever os sintomas de determinada doença.

De acordo com a resolução, os médicos também não poderão dar consultas pela internet ou por telefone, mesmo se for para atender parentes. A regra visa a impedir o oferecimento de consultas online para prescrição de remédios.

O manual com os critérios e as regras se aplicará às sociedades médicas, aos hospitais públicos e privados, além das clínicas e casas de saúde. Em caso de descumprimento, será aberto um processo pelo conselho para apurar a denúncia. Se comprovada, o médico ou a entidade sofrerá penalidade, que vai de advertência à cassação do registro.


Edição: Graça Adjuto - Agência Brasil
 

Notícias

Mãe consegue o direito de movimentar seguro recebido pela filha menor

24/04/2013 - 09h11 DECISÃO Sem motivo justificado, mãe não pode ser impedida de movimentar seguro recebido pela filha menor A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu que uma mãe movimente os valores relativos ao seguro de vida contratado em favor de sua filha de 14 anos. Em...

Juizado Especial Federal de São Paulo reconhece direito a pensão

Juizado Especial Federal de São Paulo reconhece direito a pensão por morte de segurado com dupla união estável Concessão do benefício a ambas as esposas encontra amparo nas normas de direito previdenciário. O juiz federal  Fernando Henrique Corrêa Custódio, da 4ª Vara Gabinete do Juizado...

STJ: Fiel depositário é impedido de arrematar bem penhorado em leilão

STJ: Fiel depositário é impedido de arrematar bem penhorado em leilão  Em recurso relatado pelo ministro Humberto Martins, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que enquadrou o fiel depositário do bem penhorado,...

Alimentos em valor fixo não incidem sobre 13º salário

Alimentos em valor fixo não incidem sobre 13º salário e outras verbas trabalhistas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que pensão alimentícia estabelecida em valor e periodicidade fixos não incide sobre 13º salário e outras verbas trabalhistas. Para os ministros, uma vez...